Estágio supervisionado


O estágio é  "ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. 

O que é estágio supervisionado?
A proposta de estágio curricular do curso de Licenciatura em Pedagogia segue as prerrogativas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96); da Lei N. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes; da Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006, que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura; da Portaria GR nº 282/09, de 14 de setembro de 2009 que dispõe sobre a realização de estágios de estudantes.
O estágio supervisionado é um componente curricular obrigatório que visa à implementação do desempenho profissional do aluno-docente por meio da experiência e vivência das práticas educativas em campo, propiciando ao aluno uma aproximação à realidade na qual atuará.  O estágio  é um dos componentes curriculares obrigatórios para a obtenção do certificado do curso de Licenciatura em Pedagogia que deverá ser realizado no decorrer do curso. 

Quais as modalidades de estágio no curso de pedagogia?
O estágio obrigatório, conforme define as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia (Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006),  prevê o desenvolvimento de atividades obrigatórias que somam um total de 400 horas, sendo 300 horas para o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e 100 horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento. São atividade prevista na matriz curricular do curso, que precisa ser realizada. Os estágios obrigatórios variam de curso para curso e podem ser realizados em organizações públicas, privadas, organizações não-governamentais para a prática simulada.
As modalidades podem variar de acordo com cada instituição ou grade curricular, e são exigida em períodos pré-estabelecidos pela mesma, no entanto, as principais modalidades, são na área de educação infantil, ensino fundamental e gestão escolar. Cada modalidade de estágio exigida pela instituição, exigirá do estagiário a realização de relatórios de atividades observadas e vivenciadas.

O que deve constar nos relatórios de estágios?
Dentro de cada modalidade de atuação, o estagiário deverá relatar todas as atividades realizadas na instituição onde estagiou. Assim, num primeiro momento deve ser apresentado a escola: nome, localização, período de funcionamento, faixa etária atendida, etc. Comentários sobre como e porque escolheu esta escola e ainda sobre os(as) professores(as) e demais profissionais com quem realizou o estágio. A descrição dos aspectos físicos da escola: como os espaços estão organizados, elementos que chamaram a atenção, etc. E quanto a equipe escolar: quem são,  quantas são... Turmas que acompanhou: quais? Com que objetivos? O que fez? Contar das aulas observadas, participação em eventos na escola, as regências que realizou (se realizou), etc. Aqui, tais atividades também são analisadas e interpretadas, a luz de referências teóricos, na perspectiva de avaliar a contribuição do estágio para a formação profissional dos alunos(as). 
Como fechamento do trabalho, a conclusão é expressa em termos de síntese dos elementos relevantes analisados. Nela são apresentadas, além das limitações, dificuldades e possibilidades encontradas durante o processo de estágio, as contribuições deste trabalho na formação profissional do(a) futuro(a) docente. O que ampliou acerca da compreensão dos(as) estagiários(as) sobre a prática pedagógica, sobre a função da escola, sobre as pessoas que lá convivem... e tudo o mais que julgarem importante para sua reflexão. 

Outras informações gerais sobre o estágio

Qual o limite da carga horária diária dos estagiários?
– 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos);

– 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular;

– 8 horas diárias e 40 horas semanais para estágios de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Em dias de prova pode haver redução da jornada?
Sim. A instituição de ensino deve comunicar o concedente do estágio, no início do período
letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.

O que é necessário para oficializar o estágio?
São três as exigências: 
1) o estudante deve ter matrícula e frequência regular em seu curso; 
2) deve haver um Termo de Compromisso assinado pelo estudante, pelo concedente do estágio e pela instituição de ensino; 
3) deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

O que é o Termo de Compromisso?
É o acordo celebrado entre educando, parte concedente do estágio e instituição de ensino. Ele deve prever as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e ao calendário escolar. O Termo pode ser rescindido unilateralmente, por qualquer de seus signatários, a qualquer momento.

Quais informações devem constar do Termo de Compromisso? 
1) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;

2) as responsabilidades de cada uma das partes;

3) objetivo do estágio;

4) definição da área do estágio;

5) plano de atividades com vigência;

6) a jornada de atividades do estagiário;

7) a definição do intervalo na jornada diária;

8) vigência do Termo de Compromisso;

9) motivos de rescisão;

10) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso;

11) valor da bolsa;

12) valor do auxílio-transporte;

13) concessão de benefícios;

14) o número da apólice e a companhia de seguros.

Estagiário tem vínculo empregatício com o concedente do estágio?
Não. Estágio não caracteriza nenhum tipo de vínculo empregatício, desde que observados os requisitos legais. O estagiário não tem direito aos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

Quais são as obrigações de quem contrata estagiário?
1) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

2) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

3) indicar um funcionário (com formação ou experiência profissional na área do curso do estagiário) para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;

4) contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário (tratando-se de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá ser da instituição de ensino);

5) quando o estagiário deixar o cargo, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

6) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

7) enviar à instituição de ensino, a cada seis meses, relatório de atividades que deve ser lido pelo estagiário obrigatoriamente.

8) Oferecer bolsa e auxílio transporte para quem faz estágio não obrigatório;

9) definir o valor e a forma de pagamento da bolsa e dos auxílios devidos ao estagiário, quando for o caso.

A parte concedente pode oferecer benefícios opcionais ao estagiário?
A empresa pode, voluntariamente, conceder outros benefícios, como alimentação e plano de saúde. Mas isso não pode descaracterizar a natureza do estágio.

Quais são as obrigações das instituições de ensino?
1) celebrar termo de compromisso com o educando (ou com seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz) e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

2) avaliar as instalações do concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

3) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

4) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades;

5) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso e, quando ele for descumprido, reorientar o estagiário para outro local;

6) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

7) comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Quais são as obrigações do estagiário? 
1) apresentar, a cada seis meses, um relatório das atividades executadas no estágio à instituição de ensino;

2) cumprir os horários e atividades estabelecidas no estágio.

As faltas do estagiário podem ser descontadas da bolsa-estágio?
Sim. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

O estagiário deve sempre ser remunerado?
Para o estágio não obrigatório é obrigatória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como a concessão de auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa (ou outra forma de contraprestação) e auxílio-transporte é facultativa.

Estagiário tem direito a auxílio-transporte?
É opcional quando se tratar de estágio obrigatório e obrigatório quando for estágio não obrigatório. Esse auxílio é financeiro (para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário no percurso até o local de estágio e retorno) e pode ser substituído por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.

Como são estabelecidas as folgas do estagiário?
As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se observar período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário e de alimentação – lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.

Qual o período de duração do estágio?
O estagiário pode ficar no mesmo estágio por até dois anos. Portadores de deficiência podem renovar o contrato por mais tempo.

Estagiário tem direito a férias?
Sim. A cada doze meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias (contínuos ou fracionados), conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso ocorrer, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. Se o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação, o recesso deve ser remunerado.

Estagiário tem direito a seguro contra acidentes pessoais? 
Sim. O seguro deve cobrir acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional. Ele também cobre morte ou invalidez permanente (total ou parcial), provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

Quantas vagas são asseguradas para pessoas com deficiência?
São reservadas 10% das vagas oferecidas em estágio.

Qual a penalidade para o contratante que viola a Lei do Estágio?
Manter estagiários em desacordo com a lei caracteriza vínculo empregatício do estudante com o concedente. Quem reincide no descumprimento da lei fica impedido de receber estagiários por dois anos.

Agentes de integração podem sofrer penalidades?
Eles serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com o curso e se indicarem estagiários que frequentam cursos em instituições de ensino para as quais não há previsão de estágio curricular.






Vídeos sobre experiências de estágio e relatório?







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Fonte
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
http://guiadoestudante.abril.com.br/estudo/27-respostas-para-entender-os-direitos-e-deveres-do-estagiario/
http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=12979
http://www.ciee.org.br/portal/index.asp

4 comentários:

  1. Como realizar o estágio obrigatório na pandemia? A universidade que estudo pediu para acompanhar as aulas e fazer um relatório, mas, como fazer esse relatório? Em gestão e supervisão?

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    1. Entre em contato, eu faço esses relatórios 62 98284-4667

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  2. Formatação de relatórios de estágio 062 982844667

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  3. Olá.
    Elaboração de relatórios de estágio adaptado covid-19 e portfólios.

    (62) 98284-4667

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