Você, professor ou estagiário vai fotografar ou publicar alguma atividade envolvendo crianças em ambiente escolar ou algo do gênero, tenha sempre um contrato ou seja, uma autorização por parte dos pais e também da escola de modo geral. De certo que também informe aos responsáveis sobre os objetivos e as características da sessão fotográfica.
Nesse caso é importante que as escolas não só peçam autorização por escrito dos pais, como também os informem sobre os objetivos e características da sessão fotográfica ou postagens.
Essa vai ser a prova de que os pais não só autorizaram como também aprovaram a divulgação da imagem. E nunca, nunca, utilize a fotografia do menor para nenhuma outra finalidade, que não seja de conhecimento dos pais ou sem obter uma autorização bastante específica.
Sendo assim, todo cuidado é pouco ao lidar com imagens de crianças e adolescentes. Até porque, em muitos aspectos, as normas inseridas no ECA são subjetivas, ou seja, sujeitas à interpretação de quem as aplica, os juízes, os promotores, etc.
Como sabemos o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é a Lei que dispõe sobre a proteção dos menores e tem por finalidade assegurar-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Para isso, o ECA garante aos menores além da inviolabilidade física e psíquica, também a preservação da sua imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e objetos pessoais (artigo 17). A proteção à imagem de crianças e adolescentes conferida pelo ECA é mais ampla do que a proteção encontrada no Código Civil.
Quando a autorização do retratado é dispensável?, o artigo 20 do Código Civil, em linhas gerais, diz que o uso da imagem sem autorização é permitido se houver interesse público. Porém, a interpretação que podemos extrair do ECA é que, com relação a crianças e adolescentes, não basta haver interesse público para que seja possível o uso desautorizado da imagem. É necessário também que esse uso não gere nenhum risco ao pleno desenvolvimento dos menores.
E, além disso, o ECA atribui a toda e qualquer pessoa a responsabilidade de velar pela dignidade da criança e do adolescente (art. 18). É por isso que quando vemos reportagem sobre crimes cometidos por menores, eles nunca são identificados, pois apesar do interesse público da notícia, a divulgação da imagem do menor pode trazer risco ao futuro desenvolvimento dele.
Quero deixar um alerta quanto ao uso da imagem de alunos na internet. A Associação Cristã de Assistência Social (Acridas), que é uma creche, foi condenada a indenizar uma criança que teve a fotografia usada para fins de divulgação sem autorização.
A decisão da 9ª Câmara Cível do TJ do Paraná determinou a retirada da imagem do site da instituição, além de pagar uma indenização de R$ 3 mil, por uso indevido e não autorizado de imagem. E existem muitos casos semelhantes que já renderam processos de até 20 mil R$ e cadeia.
O uso indevido de imagem alheia é crime. Essa é a lei Civil – Direito de imagem – Reprodução indevida – Lei nº 5.988/73 (art. 49, I, f) – Código Civil (art. 159). Constituição da República de 1988 nos incisos V e X do artigo 5ª , a seguir: Art. 5º V - e assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem ; (grifos nossos) (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ; (grifos nossos)
No caso em tela, o Egrégio STJ manteve o valor dos danos morais foram em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), tendo em vista que esse valor tem o escopo de atender a dupla função do dano moral, qual seja: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a reincidir (elemento pedagógico punitivo).
Em caso de acordo mediante autorização. A autorização tem que ser por escrito em papel timbrado, com valor legal e assinados por ambas as partes, ou não terá valor. (Justificativa) C.F. 88 Art. 20. Salvo se autorizadas , ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas , a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber , se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Segue dois modelos de autorização para uso da imagem dos alunos por parte da escola, que devem ser impressas em duas vias, com timbres da escola e assinados por ambas as partes.
Modelo 1
Termo de autorização para uso da imagem.
Eu______________________________________,responsável pelo aluno(a)_________________________________________________, da turma ______________, autorizo que fotos e filmagens que incluam meu/minha filho (a) sejam feitas e utilizadas.
A) pela equipe da escola para fins pedagógicos;
B)para fins de divulgação do trabalho da escola ( informativos, encartes, folders, jornais internos e/ou semelhantes).
c) para fins de publicação site/ blog.....
D) para fins de divulgação nas redes sociais
Estou ciente de que as imagens serão usadas apenas para fins pedagógicos e não comerciais, resguardadas as limitações legais e jurídicas.
Número de telefone fixo/celular:_____________/__________________
__________________________________________
Assinatura do responsável
Cidade, _______de__________________de 20___.
Modelo 2
ADULTO
Neste ato, ____________________________________________, nacionalidade ________________, estado civil ________________, portador da Cédula de identidade RG nº.__________________ , inscrito no CPF/MF sob nº _________________________________, residente à Av/Rua ___________________________________ , nº. _________, município de ________________________________/Rio Grande do Sul. AUTORIZO o uso de imagem de meu filho _____________________,aluno da escola________________,em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional e que sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, internet, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
______________________, dia _____ de ______________ de ___________.
(assinatura)
Nome:
Telefone p/ contato:
Fonte
http://www.ideiacriativa.org/2014/03/modelos-de-autorizacao-para-uso-da.html
http://www.forumfotografia.net/topic/42770-fotografar-alunos-em-atividades-da-escola-%C3%A9-necess%C3%A1ria-autoriza%C3%A7%C3%A3o/
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