sexta-feira, 3 de março de 2017

Um alerta ao uso de imagem de crianças sem autorização


Você, professor ou estagiário vai fotografar ou publicar alguma atividade envolvendo crianças em ambiente escolar ou algo do gênero, tenha sempre um contrato ou seja, uma autorização por parte dos pais e também da escola de modo geral. De certo que também informe aos responsáveis sobre os objetivos e as características da sessão fotográfica.

Nesse caso é importante que as escolas não só peçam autorização por escrito dos pais, como também os informem sobre os objetivos e características da sessão fotográfica ou postagens.

Essa vai ser a prova de que os pais não só autorizaram como também aprovaram a divulgação da imagem. E nunca, nunca, utilize a fotografia do menor para nenhuma outra finalidade, que não seja de conhecimento dos pais ou sem obter uma autorização bastante específica.

Sendo assim, todo cuidado é pouco ao lidar com imagens de crianças e adolescentes. Até porque, em muitos aspectos, as normas inseridas no ECA são subjetivas, ou seja, sujeitas à interpretação de quem as aplica, os juízes, os promotores, etc.

Como sabemos o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é a Lei que dispõe sobre a proteção dos menores e tem por finalidade assegurar-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Para isso, o ECA garante aos menores além da inviolabilidade física e psíquica, também a preservação da sua imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e objetos pessoais (artigo 17). A proteção à imagem de crianças e adolescentes conferida pelo ECA é mais ampla do que a proteção encontrada no Código Civil.


Quando a autorização do retratado é dispensável?, o artigo 20 do Código Civil, em linhas gerais, diz que o uso da imagem sem autorização é permitido se houver interesse público. Porém, a interpretação que podemos extrair do ECA é que, com relação a crianças e adolescentes, não basta haver interesse público para que seja possível o uso desautorizado da imagem. É necessário também que esse uso não gere nenhum risco ao pleno desenvolvimento dos menores.


E, além disso, o ECA atribui a toda e qualquer pessoa a responsabilidade de velar pela dignidade da criança e do adolescente (art. 18). É por isso que quando vemos reportagem sobre crimes cometidos por menores, eles nunca são identificados, pois apesar do interesse público da notícia, a divulgação da imagem do menor pode trazer risco ao futuro desenvolvimento dele.

Quero deixar um alerta quanto ao uso da imagem de alunos na internet. A Associação Cristã de Assistência Social (Acridas), que é uma creche, foi condenada a indenizar uma criança que teve a fotografia usada para fins de divulgação sem autorização. 
A decisão da 9ª Câmara Cível do TJ do Paraná determinou a retirada da imagem do site da instituição, além de pagar uma indenização de R$ 3 mil, por uso indevido e não autorizado de imagem. E existem muitos casos semelhantes que já renderam processos de até 20 mil R$ e cadeia. 

O uso indevido de imagem alheia é crime. Essa é a lei Civil – Direito de imagem – Reprodução indevida – Lei nº 5.988/73 (art. 49, I, f) – Código Civil (art. 159).  Constituição da República de 1988 nos incisos V e X do artigo 5ª , a seguir: Art. 5º V - e assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem ; (grifos nossos) (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ; (grifos nossos)

No caso em tela, o Egrégio STJ manteve o valor dos danos morais foram em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), tendo em vista que esse valor tem o escopo de atender a dupla função do dano moral, qual seja: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a reincidir (elemento pedagógico punitivo).

Em caso de acordo mediante autorização. A autorização tem que ser por escrito em papel timbrado, com valor legal e assinados por ambas as partes, ou não terá valor. (Justificativa) C.F. 88 Art. 20. Salvo se autorizadas , ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas , a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber , se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Segue dois modelos de autorização para uso da imagem dos alunos por parte da escola, que devem ser impressas em duas vias, com timbres da escola e assinados por ambas as partes.

Modelo 1

Termo de autorização para uso da imagem.


Eu______________________________________,responsável  pelo aluno(a)_________________________________________________, da turma ______________, autorizo que fotos e filmagens que incluam meu/minha filho (a) sejam feitas e utilizadas.

      A) pela equipe da escola para fins pedagógicos;

B)para fins de divulgação do trabalho da escola ( informativos, encartes, folders, jornais internos e/ou semelhantes).

c) para fins de publicação site/ blog.....

D) para fins de divulgação nas redes sociais

Estou ciente de que as imagens serão usadas apenas para fins pedagógicos e não comerciais, resguardadas as limitações legais e jurídicas.

Número de telefone fixo/celular:_____________/__________________


__________________________________________
Assinatura do responsável


Cidade, _______de__________________de 20___.





Modelo 2


 MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

ADULTO

Neste ato, ____________________________________________, nacionalidade ________________, estado civil ________________, portador da Cédula de identidade RG nº.__________________ , inscrito no CPF/MF sob nº _________________________________, residente à Av/Rua ___________________________________ , nº. _________, município de ________________________________/Rio Grande do Sul. AUTORIZO o uso de imagem de meu filho _____________________,aluno da escola________________,em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional e que sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, internet, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

______________________, dia _____ de ______________ de ___________.


(assinatura)
Nome:
Telefone p/ contato:


Fonte
http://www.ideiacriativa.org/2014/03/modelos-de-autorizacao-para-uso-da.html
http://www.forumfotografia.net/topic/42770-fotografar-alunos-em-atividades-da-escola-%C3%A9-necess%C3%A1ria-autoriza%C3%A7%C3%A3o/

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